Portanto, verifica-se que, em algumas hipóteses, que somente podem ser apuradas analisando cada extrato, que os poupadores sofreram prejuízos no rendimento de suas contas (abertas ou renovadas a partir de 16 de março de 1990), cuja diferença, devidamente atualizada, pode ser requerida através da via judicial, mediante ação de cobrança contra o banco depositário da época.