Ocorre que no ano de 1990 houve a edição de uma Medida Provisória (MP nº168 de 15 de março de 1990) que determinou que os valores existentes na caderneta de poupança que excedessem o valor de 50.000,00 cruzados novos seriam recolhidos ao Banco Central, aplicando-se como índice de atualização para esses valores o BTN Fiscal. Somente em 1991 que estes valores bloqueados seriam devolvidos em 12 parcelas mensais.