Nesse aspecto, não é demais ressaltar, que a correção feita sobre os ativos bloqueados enviados ao Banco Central do Brasil foi realizada da forma correta, de acordo com os parâmetros estabelecidos por lei (Lei nº 8.024/90), e dessa forma, não haveria sequer fundamentação para questionar os rendimentos sobre estes valores.
Assim, a informação correta e detalhada sobre a causa é a única arma que os advogados devem utilizar para defender os interesses de seu cliente.