O Poder Judiciário, de forma geral, por sua vez, também tem responsabilidade sobre os fatos, haja vista que os juízes estão analisando a questão de forma bastante superficial, entendendo que as demandas se referem aos ativos bloqueados, e que, portanto, seriam de responsabilidade exclusiva do Banco Central, cuja pretensão já estaria prescrita, em razão do prazo de 05 anos, previsto para pleitear contra a União e seus órgãos. Com base nesse entendimento, extinguem o processo sem exame do mérito por ilegitimidade passiva, com base no art. 267, VI do Código de Processo Civil.