Dessa forma, em função do direito adquirido decorrente da relação contratual havida entre os bancos e os poupadores, tal modificação no critério de remuneração dos valores que permaneceram nos bancos depositários, só poderia surtir efeito para os créditos feitos a partir de julho, já que os rendimentos de junho iniciaram o período aquisitivo em maio, quando o critério vigente ainda era o IPC.
Já para as contas poupança existentes em março de 1990, cuja data do aniversário se deu na segunda quinzena do referido mês, a situação se distingue um pouco.