Entretanto, não foi exatamente assim que ocorreu na realidade.
Para as contas que aniversariavam na primeira quinzena de março, os bancos remuneraram de forma correta, aplicando-se o IPC de março (84,32%); contudo, em maio de 1990, não foi apurado nenhum rendimento (0,00%) em função do congelamento das contas de poupança, e no mês de junho, a remuneração se deu no percentual de 5,38%. Esse fato acarretou um prejuízo para os poupadores no montante de 44,80% no mês de Maio, período em que a poupança ficou congelada (0,00%), e 2,49%, no mês de Junho, descontado o índice de 5,38% efetivamente creditado.