Testamentos ordinários
Testamento público (testamento aberto ou autêntico):
Ao estabelecer os requisitos essenciais para a existência válida do testamento público, o CC/2002 já o explica. Assim, é testamento público aquele escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos. As declarações do testador são as formas desde externar sua última vontade ao oficial público.