d). Legado de usufruto que é vitalício. Com a morte do usufrutuário consolida-se o domínio do nu proprietário.
e). Legado de imóvel (que compreende as benfeitorias de qualquer natureza) - cumpre ressaltar que o art. 1922 do CC/2002 declara que "se aquele que legar um imóvel lhe ajuntar depois novas aquisições, estas, ainda que contíguas, não se compreendem no legado, salvo expressa declaração em contrário do testador."