O CC divide os testamentos em ordinários e especiais. Os testamentos ordinários se dividem em três formas: público, cerrado e particular; os testamentos especiais também se dividem em três formas: marítimo, aeronáutico e militar.
O testamento conjuntivo é proibido pelo CC/2002, seja ele simultâneo (em um mesmo instrumento duas pessoas fazem declarações que beneficiam a um terceiro), seja ele recíproco (os testadores se nomeiam um ao outro), seja ele correspectivo (em que as disposições feitas em retribuição de disposições correspondentes).
Como o testamento é um negócio jurídico formal, torna-se solene para garantir a segurança à manifestação da última vontade do testador. Assim, existem formas válidas para se testar.