Como preceitua o eminente Silvio de Salvo Venosa, em sua obra Direito Civil: Direito das Sucessões, Ed. Atlas, 2003. pág. 251: "... o direito de acrescer tem lugar quando, sendo vários os herdeiros ou legatários nomeados pelo testador, na falta de um deles ( por renúncia ou incapacidade), seu quinhão acresce ao dos outros."