Já o poder de fruição pode ser explicado como a possibilidade de retirar da coisa todos os rendimentos, benefícios e vantagens que possa apresentar. Nesse sentido, pode-se dizer que o proprietário faz jus à percepção de todos os frutos naturais, civis ou industriais que a coisa potencialmente for capaz de produzir.
Dispor, por sua vez, refere-se ao direito de fornecer a destinação que o proprietário bem entender, podendo este, alugar, vender ou hipotecar a coisa, dentre outras destinações que impliquem na transferência ou limitação ao seu direito de propriedade, conforme a sua conveniência.