Pensavam alguns autores que os referidos bens poderiam ser objeto de posse justamente porque não havia restrição legal para tal. A corrente contrária, por outro lado, acreditava que a natureza de tais bens era incompatível com o instituto da posse.
Apesar de todas as controvérsias, restou vencedor o entendimento de que não há posse de bens incorpóreos, em especial aos direitos autorais, objeto do presente estudo.