Entretanto, nas localidades onde não houver emissão de CTPS, poderá o empregador admitir o empregado que não a possua, mantendo a relação de emprego sem a assinatura da CTPS pelo prazo de até 30 (trinta) dias.
Neste caso, deverá o empregador permitir que o empregado compareça a localidade mais próxima para emissão de sua CTPS.
Contudo, deverá o empregador fornecer ao empregado documento que comprove a relação de emprego, sobretudo, o que concerne à data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.