As anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados serão feitas seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.
Desta forma, o empregador ao assinar a Carteira de Trabalho do empregado deverá preencher os seguintes dados: a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do trabalho, se houver.
Em se tratando da remuneração é obrigatório que o empregador especifique o salário do empregado, bem como, sua forma de pagamento, seja esta, em dinheiro ou utilidades.