As carteiras de trabalho deverão ser emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho, admitindo-se a realização de convênios que autorizem a emissão por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Inclusive, não tendo sido formalizado o convênio com órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta, admite-se a realização de convênios com entidades sindicais para fins de emissão da CTPS.