A carteira de trabalho do menor será lavrada de acordo com as declarações de seu representante legal.
Em se tratando de trabalhadores que não souberem ou não puderem assinar, a Carteira de Trabalho será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.
Em todos os casos, as Carteiras de Trabalho e previdência Social deverão ser entregues pessoalmente aos trabalhadores, mediante formalização de recibo.