É obrigatório que todo empregador possua o registro de seus empregados, que poderá ser realizado sob a forma de livros, fichas ou sistema eletrônico.
O registro de cada empregado conterá, além de sua qualificação civil ou profissional, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
O empregador que mantiver um empregado que não esteja devidamente registrado, poderá ser multado pela Delegacia Regional do Trabalho.