Considera-se crime de falsidade, nos termos do artigo 299 do Código Penal, o ato de emissão, substituição ou anotação da CTPS com o objetivo de:
a) fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;
b) afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa;
c) servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;
d) falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteiras de Trabalho e Previdência Social assim alteradas
e) adotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar, em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira