Após a apresentação da reclamação, verificando-se que a recusa na anotação da carteira de trabalho do empregado, versa sobre a não-existência de relação de emprego, será o processo encaminhado à Justiça do Trabalho, ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.
Se não houver acordo, o juiz do trabalho, em sua sentença, ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.