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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A identificação e o Registro Profissional do Trabalhador

Em se tratando de recusa na anotação ou de recusa na devolução da carteira de trabalho, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.

Após a apresentação da reclamação será determinado à realização de diligência para instrução do feito.

Persistindo a recusa do empregador, será este notificado, por carta registrada, para que, em dia e hora previamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega.


 
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