Em se tratando de recusa na anotação ou de recusa na devolução da carteira de trabalho, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.
Após a apresentação da reclamação será determinado à realização de diligência para instrução do feito.
Persistindo a recusa do empregador, será este notificado, por carta registrada, para que, em dia e hora previamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega.