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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

A identificação e o Registro Profissional do Trabalhador

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado serão feitas sempre no período da data-base do empregado, ou a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; ou no caso de rescisão contratual; ou por necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

O descumprimento destas determinações poderá acarretar ao empregador a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação.


 
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