Assim, os elementos de uma relação jurídica real são:
Fato jurídico (causa, por exemplo: modo de aquisição da propriedade por usucapião) forma a ligação do sujeito ativo (proprietário) com o objeto (bem passível de ser apropriado), sendo que a relação jurídica se dará entre o titular e os não titulares (sujeito passivo universal) que têm o dever geral de abstenção.