Mas em se tratando de uma relação jurídica decorrente de direitos reais, a situação é um pouco diferente.
Numa relação jurídica real, o sujeito ativo possui ligação com o objeto (bem passível de ser apropriado), e a relação jurídica se dá entre o titular (que é o proprietário) e um sujeito passivo universal que são todas as demais pessoas não titulares. O vínculo se forma pela possibilidade do sujeito ativo opor a qualquer pessoa a sua propriedade, e o sujeito passivo, em contrapartida, tem o dever geral de abstenção, que se traduz no dever de não interferir no direito do proprietário.