A diferença para os direitos obrigacionais é que nestes a relação jurídica vincula tão somente as partes envolvidas, e não a coletividade de uma forma geral.
Outra importante característica dos direitos reais é a tipicidade, que se traduz no fato dos direitos reais serem taxativamente previstos em lei. Diferente do que ocorre numa relação jurídica obrigacional, na qual as partes podem convencionar os efeitos, os direitos reais não podem ser criados por convenção.