levantamento de conta corrente, PIS/PASEP, FGTS, caderneta de poupança causa mortis - nestes casos, quando não existirem outros bens sujeitos a inventariar. Cumpre salientar que declarar a inexistência de bens em nome do falecido, quando essa informação não for verdadeira, configura crime;
pode ser cumulado com pedido de abertura de inventário, quando terá natureza antecipatória e constará nos autos da ação de inventário, para fins de partilha (se beneficiário for menor o saldo será movido para uma conta poupança, e apenas poderá ser sacado quando seu titular atingir a maioridade);