A garantia do duplo grau de jurisdição ainda se complementa pela obrigatoriedade de os juízes fundamentarem as decisões. Ao fundamentar passo a passo as razões que levaram ao convencimento, será permitido a outro órgão judicial que verifique e analise o desenvolvimento das idéias do julgador, a lógica do raciocínio e o justiça constante daquela decisão.
A despeito da garantia decorrente do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, a Lei nº9099/95 apresenta algumas distorções processuais.