Mais uma vez percebe-se o conflito de objetivos presentes na referida lei, pois para ajuizar a ação a parte pode optar ou não em ser acompanhada por um advogado, mas para recorrer já é diferente; a presença do advogado é obrigatória.
Ao conceder, num primeiro momento a facultatividade do patrocínio de um advogado para ingressar com a ação, isso é feito no intuito de se facilitar o acesso à Justiça para qualquer indivíduo.