A grande preocupação quanto a essa questão seria a situação do locatário, que poderia ser surpreendido com a alienação.
Nesse caso uma medida importante seria que o contrato de locação tivesse uma cláusula ressalvando o direito do locatário de ter seu contrato durante o prazo normal de vigência em caso de alienação.
Ressalte-se que para ter validade jurídica, o contrato com a referida cláusula deverá ser registrado junto ao cartório competente.