O termo arrendamento comumente é utilizado para indicar uma relação locatícia, e dentro da doutrina jurídica pode-se dizer que a expressão arrendamento e locação são sinônimas. Contudo, na prática, convencionou-se que o termo arrendamento seria mais utilizado para indicar a locação de imóveis rurais, terrenos urbanos não construídos ou parte de edifícios.
O contrato de locação, dentro das normas de Direito atuais, abrange a locação de bens móveis, locação de imóveis rurais (prédios rústicos, ou seja, aqueles imóveis destinados à lavoura em qualquer de suas modalidades, ainda que esteja dentro ou fora das povoações) e imóveis urbanos.