Os atos da administração pública, tais como desapropriação, condenação do edifício dentre outros também serão de responsabilidade do locador caso este tivesse ciência que essa providência estava tramitando antes de firmar o contrato de locação. Mas se o locatário é quem deu causa ao ato administrativo, é dele a responsabilidade, tendo o mesmo que indenizar o locador.
O locador também é obrigado a indenizar o locatário por perdas e danos caso retire a coisa locada da posse do locatário antes de findo o prazo estabelecido no contrato de locação.