- Interesse de agir: O interesse de agir caracteriza pela demonstração de que é necessário ingressar em juízo para obter a sua pretensão. Em outras palavras, deve haver: a necessidade de se ajuizar uma ação, a adequação desta ao ordenamento jurídico e a utilidade da via judicial para a solução do conflito de interesses.
Isto se torna óbvio, pois se ninguém obsta a realização de um direito, não há razão para buscar a decisão judicial.