Mais à frente determina em seu art. 927: "Aquele que, por ato ilícito ( art. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Portanto, pela leitura destes artigos se torna claro que o sujeito passivo da ação indenizatória é aquele que causa um dano a alguém, ou seja, quem comete o ato ilícito.
Em regra, a responsabilidade é individual e direta. Contudo, se o dano for causado por mais de uma pessoa, todas elas deverão responder por ele (art. 942 e parágrafo único do CC).