As causas de extinção dos contratos de comissão são as comuns a todo tipo de contrato. Entretanto, são necessárias algumas observações:
- em caso de morte do comissário, extingue-se o contrato, sem prejuízo da remuneração proporcional pelos trabalhos já prestados, que deverá ser paga aos seus herdeiros em conjunto (espólio).
- a revogação do contrato só pode se dar desde que se comprove culpa do comissário. Caso contrário, o comitente deve indenizá-lo pelos prejuízos causados pelo ato imotivado.