Também denominado "depósito hoteleiro", decorre do contrato de hospedagem. É o caso, por exemplo, das bagagens nos hotéis, carros em estacionamentos, eletrodomésticos em oficinas, estadias em hospitais, malas em aviões, etc.
Basta o ingresso da coisa no estabelecimento do hoteleiro para que este seja por ela responsável, tornando-se seu depositário.