Usa-se a palavra "Depósito" para designar a própria coisa depositada.
O contrato de depósito somente se perfaz com a entrega efetiva da coisa ao depositário. É, portanto, contrato real.
Não há necessidade de que o ato físico da entrega suceda ao contrato de depósito. O instrumento também se aperfeiçoa quando a tradição do objeto se deu anteriormente à sua celebração (tradição brevi manu).
Há, ainda, a hipótese daquele que aliena um bem tornar-se seu depositário.