Atos instrutórios e julgamento
O primeiro ato da audiência é sua abertura no dia e hora designados com o apregoamento das partes e seus respectivos advogados.
Ao abrir a audiência, o juiz tenta a conciliação entre as partes. Mesmo que a conciliação já tenha sido tentada anteriormente, pelo motivo de poder ser promovida a qualquer tempo no processo, a mesma é válida. Então, se esta for obtida, é reduzida a termo e homologada por sentença.