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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Como funciona uma audiência

Atos preparatórios

Os atos preparatórios são os atos que antecedem a audiência de instrução e julgamento.

Na fase saneadora o juiz fixa os pontos controvertidos, determina as provas a serem produzidas, bem como a intimação dos advogados. Caso verifique a possibilidade de conciliação, manda intimar as partes também, entretanto, não há necessidade desta intimação, pois a intimação feita ordinariamente através do advogado já é válida. Assim dispõe o CPC:


 
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