Atos preparatórios
Os atos preparatórios são os atos que antecedem a audiência de instrução e julgamento.
Na fase saneadora o juiz fixa os pontos controvertidos, determina as provas a serem produzidas, bem como a intimação dos advogados. Caso verifique a possibilidade de conciliação, manda intimar as partes também, entretanto, não há necessidade desta intimação, pois a intimação feita ordinariamente através do advogado já é válida. Assim dispõe o CPC: