O despacho saneador é o momento adequado para o juiz designar a audiência de instrução e julgamento(AIJ). Mas, o CPC dá ao juiz neste momento duas alternativas:
1 - Se a causa versa sobre direitos que admitem transação(acordo), o juiz pode designar uma audiência preliminar para a tentativa de conciliação. Se esta for obtida, é reduzida a termo e homologada por sentença. Se não for obtida, o juiz fixa os pontos controvertidos, decide as questões processuais pendentes e determina as provas a serem produzidas, designando a AIJ.
2 - Se a causa não admitir transação, ou se o juiz verificar que não há possibilidade de se obter o acordo, desde logo o juiz sanea o processo e ordena a produção de prova em AIJ.
Cumpre ressaltar que a audiência no Juizado Especial possui procedimento próprio.