O adiamento da AIJ pode se dar nos seguintes casos:
a) Convenção das partes, caso em que só é admissível uma vez;
b) Se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. A ausência injustificada destas pessoas não é motivo para adiamento, prosseguindo a audiência sem a sua participação.
Mas, quem der causa ao adiamento responde pelas despesas acrescidas.
Em regra, a ausência do MP não impede a realização da audiência pois a lei não exige sua presença obrigatória. Entretanto, a ausência do juiz impede a abertura da audiência, pois o mesmo é quem a preside.