As partes poderão contraditar a testemunha (pedir que não seja ouvida) quando verificar sua incapacidade, impedimento ou suspeição.
O juiz decidirá pela improcedência da contradita, pela dispensa da testemunha ou pela sua ouvida sem o compromisso legal (neste caso a testemunha funcionará apenas informante) para depois avaliar o peso e valor do seu depoimento.