1.3.3 - Da Penhora
Passa-se, então à execução da sentença, inclusive com a Penhora do imóvel, se for necessário.
Quem não paga condomínio pode, sim, perder seu imóvel! O STJ já decidiu que o imóvel residencial, mesmo sendo o único e, portanto caracterizado "bem de família" poderá ser penhorado e leiloado para quitar dívida proveniente do condomínio. Caso a regra da impenhorabilidade fosse aplicada nesse caso, estimularia a inadimplência e colocaria em risco a preservação do próprio condomínio, sendo notório que a Lei prioriza a proteção do bem coletivo.
PROCESSO CIVIL - PENHORA - UNIDADE RESIDENCIAL - QUOTAS DE CONDOMÍNIO - A unidade residencial sob o regime de condomínio está sujeita à penhora, se o respectivo morador deixar de pagar o que, no rateio das despesas comuns, lhe cabe; exceção, prevista na Lei nº 8.009, de 1990, à impenhorabilidade do bem de família. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 160693 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Ari Pargendler - DJU 25.06.2001 - p. 00168)
PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS - ART. 3º, INC. IV, DA LEI Nº 8.009, DE 29.03.1990 - PRECEDENTES - I - Consolida-se, nesta Corte, entendimento jurisprudencial no sentido de que passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes. Precedentes da quarta turma. II - Recurso não conhecido. (STJ - REsp 152520 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 19.04.1999 - p. 136)