Mesmo com a ação favorável ao condomínio, a dívida pode demorar a ser quitada. Apesar do inadimplente ter 24 horas, a partir do momento da condenação, para saldar a dívida, é raro isso ocorrer. A solução passa a ser a penhora dos bens e, às vezes, do próprio imóvel.Para que isso seja feito, o Judiciário nomeia um perito (Somente na Justiça Comum, pois no Juizado não se admite prova pericial), a quem compete avaliar o bem e, depois, o condomínio publica edital de leilão em jornais para que, só então, este ocorra.