As dívidas de taxas condominiais não têm um período previsto para prescreverem, ou seja, perder a validade legal.
A inadimplência cessa apenas após o cumprimento total do acordo ou do cumprimento da sentença judicial de cobrança. Dessa forma, enquanto as parcelas estiverem sendo pagas, a inadimplência continua para efeitos de votação em Assembléias, impedindo o voto, quando houver este tipo de restrição na Convenção do condomínio.
No momento em que o condomínio aciona o inadimplente na Justiça, é marcada uma audiência de conciliação, iniciando judicialmente a busca de uma solução.Normalmente ela é marcada num prazo de, pelo menos, três meses. Caso o condômino seja condenado, ele ainda pode mover recurso, que no Juizado chama-se Recurso Inominado e na Justiça Comum, Apelação.
Enquanto o tribunal na Justiça Comum ou turma recursal no Juizado não o julgar, a sentença fica suspensa e o condomínio não pode cobrá-lo. Isso costuma levar cerca de um ano.