JurisWay
person_outline
announcement
search
menu
Você não está conectado
Faça o login no JurisWay:
Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay
Esqueceu a senha?
Crie uma nova
Cursos
>
Direito Imobiliário
>
Sabrina Rodrigues
Propriedade imóvel: formas de aquisição
3 - Acessão
3.1 - Introdução (Pág. 4/71)
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
< < 3
4
5 > >
Este módulo possui 71 páginas.
Você está na página 4 (6%)
Lista de Módulos
Você não está logado!
Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
Ou veja a estrutura do curso:
Propriedade imóvel: formas de aquisição
Copyright (c) 2006-2024
JurisWay
Todos os direitos reservados