Dentro da perspectiva do direito de propriedade, acessão é forma de acréscimo ou união de uma coisa à propriedade de determinada pessoa, seja por força natural ou artificial.
Vale dizer que esse fato poderá implicará, diretamente, na aquisição de propriedade do que fora acrescido, pela regra de que a propriedade do principal abrange a do acessório.