A primeira limitação à Teoria em questão é o elemento subjetivo do tipo penal: o dolo ou a culpa. Em linhas gerais, visto que esse tema será pormenorizado quando do estudo da Teoria do Crime, o dolo é a consciência e vontade do agente de produzir um determinado resultado. A culpa, por sua vez, se configura quando o agente age sem observar o dever de cuidado objetivo necessário. O agente é negligente e, apesar de não desejar o resultado diretamente, acaba o causando em razão de um descuido. Tanto o dolo quanto a culpa, para se configurarem, exigem que o resultado típico seja previsível.