Estabelecido o que é causa para o Direito Brasileiro, nos termos da lei, a Teoria da Equivalência das Causas também construiu uma forma de identificar essas causas. A essa forma deu-se o nome de juízo hipotético de eliminação, e funciona da seguinte maneira. Vamos supor que um cidadão X praticou uma determinada conduta, sendo que também foi produzido no mundo material um resultado R. Para se saber se a conduta X é causa do resultado R deve-se, mentalmente, eliminar a conduta perpetrada por X. Imaginar que aquele comportamento não existiu. Se a partir da eliminação de sua conduta o resultado continuasse a existir, então o comportamento de X não teria sido causa do resultado R. Por outro lado, se o resultado deixasse de existir da forma como ocorreu, após eliminação hipotética da conduta de X, então ter-se-ia que esse comportamento era sim causa do resultado R.