O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 13, prevê que "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Nesses termos, o Direito Brasileiro define aquilo que será considerado causa para fins de imputação de responsabilidade ao agente.
Em virtude do exposto em tal artigo, a maioria da doutrina brasileira entende que o ordenamento jurídico brasileiro agasalhou a Teoria da Conditio Sine Qua Non, também chamada de teoria da equivalência das causas. Essa teoria estabelece que todas as condutas que de qualquer forma contribuírem para a ocorrência de um determinado resultado são causas dele. De fato, a opção do legislador brasileiro em muito se assemelha ao conteúdo exposto por essa teoria.