c.2) Novo Processo Causal - artigo 13, §2° do Código Penal
Vitor recebe um tiro de Marlon. Assim como no exemplo anterior, Vitor chega ao hospital e é colocado na UTI. Entretanto, algumas obras que vinha sendo realizadas em lugar próximo ao prédio do hospital acabam por afetar a sua estrutura. Em decorrência disso, o teto do hospital acaba por desabar sobre a cabeça de Vitor, que vem a falecer. Ora, o desabamento do teto do hospital não constitui um desdobramento causal natural do processo em que uma pessoa recebe um tiro e é encaminhada para atendimento. Por isso, pode-se afirmar que o desabamento do teto, por si só, causou o resultado. Abriu-se um novo processo causal, que por si só levou ao resultado morte.
Em virtude disso, o artigo 13, 2° do CP determina que, tendo a causa relativamente independente produzido o resultado por si só o agente responderá apenas pelos atos praticados. Logo, Marlon responderá apenas por tentativa.