Cumpre salientar que a defesa direta somente poderá ser exercida caso seja uma resposta imediata à ofensa (reação rápida), e proporcional ao gravame, ou seja, ao possuidor somente será autorizado a utilizar dos meios moderados para repelir a injusta agressão, vez que seus atos não poderão ir além do necessário, sob pena de ser responsabilizado pelos excessos e abusos. Nesse sentido é claro o art. 1.210, §1º: